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Cidades/Geral
Domingo - 15 de Janeiro de 2012 às 07:43
Por: ALECY ALVES

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Geraldo Tavares/DC
O gari Claudeci e a bióloga Rita de Cássia: pelas pequenas atitudes se avalia o caráter de uma pessoa
O gari Claudeci e a bióloga Rita de Cássia: pelas pequenas atitudes se avalia o caráter de uma pessoa
Você costuma reclamar dos políticos? Na sua avaliação, todos, independentemente do partido e do cargo que ocupam, são corruptos? Se você assumisse uma função pública, seja por eleição direta ou indicação política, faria diferente? Seria mais zeloso com o dinheiro e patrimônio públicos? Quem ocupa função pública tem obrigação de ser mais ético?

Que tal, se ainda não fez, refletir sobre seu próprio comportamento e atitudes diante de acontecimentos cotidianos? Como se comporta no trânsito? Já estacionou sobre a calçada, na vaga destinada aos deficientes e idosos ou pagou propina para não ser multado? Furou a fila do banco? Plagiou e assinou trabalho que não fez? Acha que esses atos são irrelevantes diante gravidade daqueles que roubam o dinheiro público, desviam verbas da saúde, por exemplo?

Durante esta semana, o Diário entrevistou autoridades da política e do judiciário, sindicalista, servidor público, comerciante e um gari sobre o “peso da corrupção”. Saiba o que pessoas de diferentes níveis de escolaridade, profissões e classes sociais pensam dos “deslizes” e infrações cometidas por cidadãos comuns e da corrupção nos poderes públicos.

Formado em Direito pela UFMT, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, diz que a conduta humana, para ser considerada crime, deve estar prevista na lei e sujeita a uma sanção penal. Portanto, assinala, sob a ótica do Direito Penal, o ato deve ser de uma gravidade tal que o legislador considere relevante e merecedor da reprimenda estatal.

“Creio que mais importante que a análise técnica é a conclusão de que a corrupção, considerada como uma deterioração do comportamento humano em detrimento de outro indivíduo e da coletividade, deve ser combatida em toda e qualquer sociedade que se pretenda civilizada”, diz ele.

Rubens de Oliveira não considera que atos de corrupção e que afrontam o comportamento ético devam ser aceitos ou relevados pela sociedade. Os exemplos citados no questionamento, observa, são reprováveis e já estão previstos na lei como infrações sujeitas a sanções administrativas ou penais.

O presidente do TJMT destaca que tanto aquele que pagou propina para não ser multado no trânsito, como o político que desviou verba pública, praticaram atos criminosos. Para ele, são condutas humanas que estimulam o apodrecimento das relações sociais.

Segundo o desembargador, do ponto de vista ético, ambas são reprováveis e podem ser colocadas no mesmo patamar. Contudo, quando falamos de desvio de verba pública, praticado por qualquer agente político, estamos diante de conduta altamente lesiva, na medida em que atinge recursos que existem para beneficiar diretamente milhares ou milhões de cidadãos e que são desviados ilicitamente para favorecer interesses particulares. Do agente público, diz, todos esperam e exigem um comportamento exemplar.




Fonte: Do DC

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