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Lei regula penalidades a empresas
O prefeito Mauro Mendes sancionou a Lei nº 5.766, que trata das penalidades aplicadas em infrações cometidas pelas empresas do transporte coletivo e alternativo de Cuiabá. Suspensões, multas de até R$ 3 mil e cassação da concessão estão entre as penalidades que podem ser aplicadas.
“A lei já está valendo a partir do dia 1º de janeiro e regulamenta as penalidades tanto para o transporte coletivo como para o alternativo, que antes eram diferentes e agora passam a ser tratados igualmente”, afirmou o secretário municipal de Trânsito e Transporte Urbano, Antenor Figueiredo.
Ele explicou que as penalidades eram aplicadas por decreto e passíveis de recurso, o que não ocorrerá com a implantação da lei. “As infrações acabavam sem efeito por serem aplicadas por decreto, mas através de lei não haverá recurso”, disse o secretário.
A fiscalização do transporte também será reforçada. “Atualmente temos 43 agentes de transporte atuando na fiscalização e estamos chamando mais 20 para garantir a aplicabilidade da lei”, contou Antenor.
Conforme a legislação, as suspensões, de no máximo 90 dias, poderão ser aplicadas caso a empresa pratique infrações graves pelo período de seis meses. No entanto, a penalidade não deverá atingir os munícipes, pois, através de decreto, o prefeito determinará que outras concessionárias atuem nas linhas exploradas pela empresa eventualmente suspensa. (Com Assessoria)
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
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