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Justiça Eleitoral baixou resolução obrigando que todas as consultas públicas deverão ter registros a partir do dia 1º próximo
Nova normativa às pesquisas eleitorais
Todas as pesquisas eleitorais para a próxima eleição deverão ser registradas na Justiça Eleitoral a partir de 1º de janeiro de 2012. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que antes instituía que as pesquisas poderiam ser registradas somente seis meses antes do pleito. Caso a nova lei não seja respeitada, os responsáveis serão multados de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil.
Segundo a resolução 23.364/2011, os candidatos terão que apresentar a pesquisa a Justiça com, no mínimo, cinco dias de antecedência. As informações são sobre: quem contratou a pesquisa; o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro; entre outros.
“A partir de 5 de julho de 2012, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar nas pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado”, destaca o Artigo 3º.
Conforme também reforçou o Tribunal Regional Eleitoral, “na hipótese da pesquisa abranger mais de uma cidade, os registros devem ser individualizados por município. Neste caso, cada pesquisa vai receber um número de protocolo”.
O objetivo da Justiça Eleitoral, ao exigir o registro, é dar publicidade às informações prestadas e, assim, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.
Desta forma, os juízes eleitorais não praticarão qualquer ato decisório em relação às pesquisas de opinião públicas inerentes às eleições de 2012, salvo nas hipóteses em que houver impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações ou candidatos. (Com assessoria)
Segundo a resolução 23.364/2011, os candidatos terão que apresentar a pesquisa a Justiça com, no mínimo, cinco dias de antecedência. As informações são sobre: quem contratou a pesquisa; o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro; entre outros.
“A partir de 5 de julho de 2012, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar nas pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado”, destaca o Artigo 3º.
Conforme também reforçou o Tribunal Regional Eleitoral, “na hipótese da pesquisa abranger mais de uma cidade, os registros devem ser individualizados por município. Neste caso, cada pesquisa vai receber um número de protocolo”.
O objetivo da Justiça Eleitoral, ao exigir o registro, é dar publicidade às informações prestadas e, assim, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.
Desta forma, os juízes eleitorais não praticarão qualquer ato decisório em relação às pesquisas de opinião públicas inerentes às eleições de 2012, salvo nas hipóteses em que houver impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações ou candidatos. (Com assessoria)
Fonte:
Do DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/63793/visualizar/
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