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Quarta - 21 de Dezembro de 2011 às 07:15
Por: FERNANDO DUARTE

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Abertura dos envelopes para abrir a concessão dos serviços da Sanecap será aberto amanhã às 9h, segundo a prefeitura
Abertura dos envelopes para abrir a concessão dos serviços da Sanecap será aberto amanhã às 9h, segundo a prefeitura
Advogados da estatal mineira Copasa entraram ontem com um pedido administrativo de impugnação ao edital de concessão da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap). A abertura dos envelopes com as propostas está marcada para amanhã, às 9h, no Palácio Alencastro. Esta é a segunda empresa que busca a impugnação do edital - antes a Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) já havia apresentado o pedido, que foi negado pela Procuradoria Geral do Município.

A empresa mineira alega que a prefeitura de Cuiabá cometeu duas irregularidades no edital. A primeira delas afrontaria, conforme os advogados, o artigo 21 da Lei 8.666, que trata das licitações.

O artigo estabelece, entre outras normas, que qualquer modificação no edital de licitação exige a divulgação “pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido”. O prazo de abertura dos envelopes, a partir da divulgação do edital, é de 45 dias.

O argumento da Copasa, em seu pedido, é de que nos dias 8 e 28 de novembro a prefeitura fez modificações no edital, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), mas não deu novo prazo de 45 dias para a abertura dos envelopes. O pedido, protocolado ao meio-dia de ontem por um advogado mineiro, deverá ser analisado por uma comissão da prefeitura. Se for acatado, a abertura dos envelopes será adiada. Caso não seja, a licitação prossegue. Uma fonte ouvida pela reportagem adiantou que, em caso de resposta negativa da prefeitura, a Copasa vai recorrer aos meios judiciais.

Outro ponto contestado pela empresa mineira está na cláusula 10 do anexo 1 do edital. O texto estabelece que, vencido o prazo de 30 anos de concessão, o contrato poderá ser renovado.

A Copasa entende que essa cláusula fere outra lei federal, a 11.445, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. “Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo contrato”, diz a lei. Para a empresa mineira, será necessário fazer outra licitação ao fim dos 30 anos.

O procurador-geral de Cuiabá, Fernando Biral, confirmou que a empresa mineira entrou com o pedido de impugnação ontem, mas disse não poder dar mais informações sobre o caso por não ter conhecimento dos detalhes do pedido. Biral afirmou que a reportagem poderia ligar posteriormente. Entretanto, quando procurado, não foi localizado e nem retornou a ligação.

COPASA - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) é uma das maiores empresas do setor no país. É uma instituição pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana do Estado de Minas Gerais. A empresa atua no abastecimento de água, esgotamento sanitário (coleta, transporte, tratamento e disposição final), resíduos sólidos e drenagem urbana.

Em relação ao abastecimento de água, são 615 municípios com concessão de serviços, com mais de 4,2 milhões de unidades abastecidas e 43,5 mil quilômetros de extensão de redes. No caso do serviço de esgoto, são 213 municípios com concessão de serviços, 2,5 milhões de unidades e 17 mil quilômetros de extensão de redes.

Atualmente, segundo a própria empresa, o trabalho garante o atendimento de mais de 12 milhões de pessoas “de todas as regiões de Minas Gerais”. A empresa tem 11,5 mil empregados.




Fonte: DO DC

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