Medida também prevê criação de disque-denúncia, a ser disponibilizado pela Sefaz, para informações sobre crimes de ordem tributária
Em 1ª votação, Assembleia aprova projeto sobre delação premiada
A Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação a recompensa financeira, pelo Estado, para qualquer cidadão que fornecer informações que ajudem na apuração de crimes de sonegação fiscal em Mato Grosso. Na etapa anterior de sua tramitação, o Projeto de Lei nº 502/2011 recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.
A medida, conhecida popularmente por delação premiada, garante recompensa de até 1000 UPFs (Unidades Padrão Fiscal) do Estado ou 36 mil reais pelos índices atuais e o órgão que receber a denúncia vai garantir o sigilo da fonte e o anonimato do denunciante.
As informações deverão conter a descrição detalhada da ação de sonegação com indicação de dados mínimos que permitam o início da apuração, inclusive a identificação da autoria do crime. O denunciante, por sua vez, ainda poderá escolher a forma da recompensa: se pagamento em dinheiro ou isenção tributária.
“Nossa intenção é convidar o cidadão a auxiliar os setores de fiscalização dos organismos fazendários de Mato Grosso na tarefa de apurar eventuais atos de sonegação fiscal”, explicou o autor do projeto, o vice-líder do Governo do Estado na Assembleia, deputado Wagner Ramos (PR). Segundo ele, é cada vez maior a necessidade da participação comunitária nos segmentos que envolvem ações e programas de governo.
Em 2008, a sonegação de impostos provocou um rombo superior a R$ 200 bilhões no país, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O montante foi equivalente a 32% do orçamento da União previsto para 2009. Os tributos mais sonegados são: contribuição previdenciária, ICMS e Imposto de Renda. A indústria é o setor que lidera a sonegação, seguido do comércio e pelos serviços.
Em Mato Grosso, os crimes de ordem tributária serão informados por um número telefônico, nos moldes do Disque-Denúncia, a ser disponibilizado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
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