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Sexta - 09 de Dezembro de 2011 às 17:04

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O Ministério Público Federal apresentou à justiça as razões do recurso em que pede a anulação do julgamento contraditório que absolveu Josino Guimarães da acusação de ser o mandante do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral, morto em 1999, duas semanas antes de prestar depoimento da CPI do Judiciário por denunciar um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O pedido de anulação do julgamento está fundamentado em 3 argumentos. O primeiro deles é a contradição dos jurados que reconheceram que o réu foi o mandante do assassinato, para, logo em seguida, sem qualquer justificativa, absolvê-lo.

O julgamento deve ser anulado, também, pelo equívoco do juiz-presidente do Tribunal do Juri que pode ter levado os jurados a uma confusão ao perguntar, depois de reconhecimento de que o réu havia sido o mandante do assassinato, se eles o absolviam. Para o MPF, essa terceira pergunta, denominada de genérica, era totalmente dispensável. As teses defendidas pela acusação e pela defesa eram centradas no mando ou não do crime e os jurados já haviam decidido a participação do réu no assassinato.

O terceiro argumento do recurso do MPF é que a decisão de absolver é contrária as provas do processo, o que se verifica pelas respostas aos dois primeiros quesitos que atestaram a materialidade (que houve o assassinato) e autoria (que o réu foi o mandante do assassinato).

Os procuradores declaram que “o caso ganha maiores contornos, já que um juiz de Direito vitimado foi assassinado porque teria denunciado um suposto esquema de corrupção e “venda de sentenças” no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Caso esta decisão de absolver o réu não seja imediatamente anulada, haverá nítido abalo às instituições públicas e aos poderes constituídos, em especial o Tribunal do Júri Federal, por transparecer que se pode matar até um juiz e que nada irá acontecer.”

Para o MPF, as respostas contraditórias entre si constituem causa de nulidade absoluta, as quais levam invariavelmente a novo julgamento. “Dizer que o réu é o autor do homicídio para, logo em seguida, sem qualquer justificativa, absolvê-lo é um contra senso, um disparate. Essa contradição e insegurança causada deve ser sanada com um novo julgamento.”

Segundo os procuradores, a tese levantada pela defesa do réu, divulgada por meio da imprensa, sobre a possibilidade dos jurados terem tido clemência do réu, deve ser rechaçada com veemência. “Não pode o jurado decidir de forma dissociada da prova dos autos para, após considerar o réu responsável pelo homicídio, absolvê-lo simplesmente por piedade ou clemência, ainda mais numa situação em que a culpabilidade, conduta social, antecedentes, forma de execução do crime e motivação do réu sejam extremamente desfavoráveis. Tal conduta vai de encontro com o próprio juramento firmado pelo jurado de decidir conforme a sua consciência e os ditames da justiça.”

O julgamento foi realizado nos dias 29, 30/11 e 1º/12, em Cuiabá. As razões do recurso foram protocoladas na Justiça Federal em Mato Grosso na quarta-feira (07) e deverão ser encaminhadas para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para ser analisado por um desembargador. (Com MPF) I.B





Fonte: Do GD

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