Sefaz concede até 90% de desconto para contribuintes regularizarem dívidas
Os débitos, com fatos geradores referentes a 31 de dezembro de 2010, podem ser parcelados em até 36 vezes, com descontos que chegam a 55%. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória (penalidade), a redução pode chegar a 90%. A quitação de débitos é feita via Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).
ICMS e Dívida ativa
Fazem parte do Funeds os débitos tributários vencidos há pelo menos 180 dias e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal; os débitos inscritos em dívida ativa estadual (tributária ou não) e aqueles em que o devedor requeira vincular ao Funeds para encerrar processo administrativo ou judicial, inscrito ou não em dívida ativa, fazendo-o sem ônus para o Estado. A parcela não poderá ser inferior a 20 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), ou seja, R$ 797,20. Os débitos também precisam atender, alternativamente, a outros critérios previstos no Decreto 526/2011.Os débitos de ICMS podem ser parcelado nas modalidades: normal e especial.
IPVA
Parcelamento do imposto em atraso, inclusive de Pessoa Física, com desconto de até 55%. A parcela não poderá ser inferior a duas UPFs, ou seja, R$ 79,72. O parcelamento do IPVA estará disponível para utilização dos contribuintes a partir do dia 20 de dezembro de 2011.
Benefícios do Funeds
Redução de 45% a 55% do valor atualizado. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória (penalidade), a redução pode chegar a 90%.
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