Desta forma, caso haja a necessidade de peticionar, o advogado tem duas opções:
1) presencialmente no tribunal, das 14 horas às 18 horas, no dia 3 de janeiro;
2) Por meio de fax, conforme Ato nº 245/GDGCJ.GP, de 5 de agosto de 1999 – TST e Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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