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Quinta - 08 de Dezembro de 2011 às 10:28
Por: Dominique Biancardini

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Planejar as férias permite que o período de lazer seja vivido com mais tranqüilidade. O Procon Estadual sugere que o consumidor programe suas viagens com antecedência, principalmente, para conseguir descontos na compra de pacotes e passagens. A Superintendência de Defesa do Consumidor esclarece quais devem ser os cuidados de quem vai viajar de ônibus nas férias.

Os passageiros de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais têm o direito de comprar a sua passagem com validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975 de 2009. Os bilhetes podem ser remarcados a partir da data em que forem emitidos, mesmo que já tenham data e horário. Os passageiros que quiserem trocar a data de sua viagem têm que procurar o guichê da empresa uma hora antes do horário marcado para efetuar a remarcação. Se o passageiro não quiser mais viajar, terá direito ao reembolso. A empresa terá até 30 dias, a partir do pedido, para reembolsar o consumidor.

A informação clara e ostensiva é um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º CDC). Seguindo esse direito, todas as informações referentes à emissão, reembolso e atraso na viagem devem ser declaradas. As empresas estão obrigadas a afixar, em lugar visível e de fácil acesso, no local da venda das passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos ônibus os artigos da Lei sobre esses assuntos.

Caso a partida do ônibus ou uma das paradas previstas atrasem por mais de uma hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver disponibilidade. Se o passageiro preferir, a empresa deverá restituir imediatamente o valor da passagem.

A empresa deverá assegurar, em período máximo de três horas, a continuidade da viagem caso haja falha ou outro motivo de sua responsabilidade que provoque interrupção ou atraso. Caso não seja possível, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor.

Se houver mudança de classe (para uma superior) por eventual indisponibilidade de veículos, a diferença no valor do bilhete não poderá ser cobrada do passageiro. No caso contrário (de classe superior para inferior), a diferença deverá ser devolvida ao passageiro ao término da viagem.

Durante a interrupção ou atraso da viagem, alimentação e hospedagem – quando for o caso – dos passageiros ficarão por conta da transportadora.

Confira outros direitos dos passageiros:

O passageiro tem o direito de receber todos os serviços incluídos no valor da passagem. Se isso não acontecer, a empresa deve devolver parte do valor. Se recusar, o consumidor pode reclamar.

Se a mala sumir, as empresas são obrigadas a indenizar passageiros. O pagamento deve ser feito no máximo em 30 dias.

O passageiro de ônibus tem permissão para transportar até 30 kg de bagagem.

Vale lembrar que o passageiro deve guardar a passagem, anotar o número da placa e a linha do ônibus. Também deve manter o bilhete em caso de perda da mala.

Maiores informações o Procon-MT fica na Avenida do CPA nº 917 Ed. Eldorado Executive Center, bairro Araés, aberta ao público de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h, e o posto de atendimento do órgão no Ganha Tempo (Centro) de segunda a sexta-feira, das 7h ás 19h, e aos sábados, das 7h ao meio dia.






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