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Quarta - 07 de Dezembro de 2011 às 08:39

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto por um homem condenado à pena de 6 anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, pelo crime de estupro presumido de uma menina de 12 anos. A decisão mantém a sentença aplicada pelo Juízo da Comarca de Nova Xavantina (645 km a leste de Cuiabá). No entendimento da 2ª Câmara Criminal, a pena aplicada ao réu foi fixada no mínimo legalmente previsto e que, por ser superior a 4 anos, o regime para cumprimento da pena não pode ter início no aberto.





Fonte: Do GD

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