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Cidades/Geral
Sexta - 02 de Dezembro de 2011 às 07:12

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Mantida a determinação cautelar do acórdão que determinou o bloqueio de R$ 3.691,24 e manteve suspenso o pagamento da desapropriação de dois lotes no loteamento Jardim Beira Rio, em Várzea Grande, até a comprovação da titularidade dos mesmos.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária que analisou representação interna quanto a irregularidades referentes ao pagamento de despesa sem regular liquidação, referentes à desapropriação de lotes do loteamento Beira Rio. A representação foi julgada parcialmente procedente.

Foi determinado ao atual gestor de Várzea Grande que observe a lei 4.320 de 1964, pertinente à liquidação e pagamento das despesas e a suspensão dos autos até o deslinde da questão judicial e análise do Tribunal de Contas, sob pena de eventual prejuízo à administração pública no tocante à transferência de titularidade dos referidos lotes. (W.S)





Fonte: Do GD

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