Ministro vota pelo fim da classificação indicativa de programas
Relator da ação que quer eliminar o controle estatal sobre a programação de rádio e televisão que deve ser exibida em cada faixa horária, segundo critérios de proteção à criança e ao adolescente, o ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (30) pelo fim da classificação indicativa obrigatória para programas de rádio e TV. A ação começou a ser julgada nesta quarta-feira no STF.
O PTB trouxe a discussão ao Supremo em 2001, ao questionar o Artigo 254 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), de 1990. A regra determina multa e suspensão da programação da emissora de até dois dias caso ela transmita programa em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação. Foi com o objetivo de cumprir a determinação do ECA que o Ministério da Justiça criou, em 2007, uma portaria que detalha o funcionamento do sistema de classificação indicativa para programas de entretenimento.
No julgamento de hoje, Toffoli defendeu que a classificação indicativa deve ser um aviso ao usuário e não uma forma de censurar e penalizar quem não segue as determinações do Estado. “Para que a liberdade de expressão ocorra, é preciso que haja liberdade de comunicação social, garantindo-se a livre circulação de ideias”, disse o ministro, ao defender a liberdade de programação das emissoras.
De acordo com Toffoli, o ideal é que as emissoras e a sociedade civil promovam uma autorregulação do que deve ou não ser exibido em determinada faixa horária. Ao se posicionar contra a "domesticação" do público pelo Estado, ele defendeu que os pais devem ser responsáveis por escolher o que seus filhos podem ou não assistir ou ouvir.
Atuando como interessada no processo, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também criticou o que considera uma forma de censura. “A censura é um mal que não ousa pronunciar seu nome, preferindo travestir-se de expressões de forte apelo populista”, disse o advogado Gustavo Binenbojm. Assim como Toffoli, ele defendeu que os abusos são exceções e devem ser tratados na Justiça, caso a caso.
Defenderam o sistema de classificação indicativa a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e algumas entidades da sociedade organizada, como a Agência Nacional dos Direitos da Infância (Andi). A representante dessas entidades, Luiza Machado, disse que a ação do PTB trata de um falso dilema entre classificação indicativa e liberdade de expressão. “O serviço de radiodifusão é público, que opera sob concessão estatal, logo, o interesse público deve prevalecer”
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