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Quinta - 17 de Outubro de 2013 às 07:24

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária do dia 8 de outubro, a denúncia sobre suposta inadimplência da Secretaria de Estado de Saúde no pagamento de serviços prestados.

A denúncia formulada pela empresa Grifforth Uniformes Profissionais Ltda. trata do contrato 060/2010, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada em serviços relacionados à área da saúde nos hospitais regionais de Sorriso e Colíder, no valor de R$ 1.562.288,04.

A Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-MT informou, por meio de relatório técnico que a suposta inadimplência foi objeto de averiguação em processo de 2011. No julgamento singular foi informado que o assunto era de competência do Poder Judiciário.

O conselheiro relator Waldir Teis informou no voto que deve ser observado pelo gestor a ordem cronológica dos pagamentos, pois "é dever do Tribunal de Contas do Estado orientar o gestor para que observe as obrigações contratuais assumidas".

Por esse motivo, o relator do processo votou no sentido de julgar parcialmente procedente a denúncia para determinar ao gestor da Secretaria de Estado de Saúde que observe o que foi assumido no contrato 060/2010 em relação ao pagamento das obrigações contratuais assumidas em ordem cronológica. O Pleno aprovou por unanimidade.






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