Novo Código Florestal deve ser votado nesta quarta
O Novo Código Florestal está na pauta de votação da Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal nesta quarta (23/nov). Na última segunda foi feita a leitura do relatório do relator do projeto de lei na Comissão, o senador Jorge Viana (PT-AC). Nesta terça os membros da comissão tiveram até as 18hpara apresentar novas emendas ao texto.
De acordo com o relatório de Vianna, o Novo Código incluiria um capítulo específico para a agricultura familiar, novas normas para áreas verdes urbanas e reformulação das regras para proteção das beiras de veredas como áreas de preservação permanente (APPs).
Viana também criou um novo parágrafo sobre reservas legais em Estados da Amazônia Legal em que mais de 65% do território seja protegido nas formas de unidades de conservação e terras indígenas. Nos Estados em que esse percentual for cumprido, a reserva legal das propriedades privadas deverá ser de 50%, e não de 80%, como vale hoje para todo o bioma amazônico.
Para a consultora jurídica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Samanta Pineda, o principal entrave para aprovação do Código Florestal até hoje foi a opinião pública. “Tanto a população urbana, que hoje é 83% do Brasil, quanto as profissões que não tem ligação com a área rural, não conseguem entender a dimensão do que se está propondo nesta legislação. Infelizmente grande parte dela é desinformada ou então recebe uma informação distorcida.”, opina.
Pineda explica que há duas ideias principais que precisam ser esclarecidas sobre as implicações do Novo Código Florestal: anistia e aumento de desmatamento. “São duas informações que estão absolutamente equivocadas. Não vai haver desmatamento. Todas as vezes que o Código flexibiliza alguma regra pra respeitar a história de ocupação de algum lugar ou para respeitar a própria característica de topografia de alguma cultura, ele faz a conversão “desde que não haja conversão de novas áreas”. O que é isto? Desde que não haja desmatamento”.
Além disso, ela complementa sobre anistia. “O Código não vai perdoar desmatadores. O que vai acontecer é um período de suspensão das sanções e durante esse período, o programa de regularização ambiental vai dar a esse sujeito que desmatou ilegalmente a chance de fazer alguma coisa: ou de compensar ou de regenerar. Enquanto ele cumprir esse programa de regularização, esta multa está suspensa . E quando ele terminar de cumprir, a multa vai ser convertida em serviço de melhoria ambiental que ele fez. Ou seja, não é uma anistia, é uma transformação de pagamento pecuniário em serviço ambiental.”
Se o Código Florestal for aprovado nesta quarta pela Comissão de Meio Ambiente do Senado, ele deve voltar à Câmara para aprovação final já que houve alterações desde que o texto saiu de lá e, por último, segue para a sanção da presidente. A expectativa de Frente Parlamentar da Agricultura é que o Novo Código Florestal seja sancionado pela presidência até dia nove de dezembro deste ano.
Histórico – Fonte: www.canaldoprodutor.com.br - O Primeiro Código Florestal brasileiro foi instituído pelo decreto 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Entre outros pontos tratava o conceito de florestas protetoras, que apesar de semelhante ao conceito de Áreas de Preservação Permanente, não previa as distâncias mínimas para proteção dessas áreas. A Lei Federal 4.771 foi aprovada apenas em 1965 e regia dois pontos principais de interesse do produtor rural: as Reservas Legais (RL) e as Áreas de Preservação Permanentes (APPs). Desde então, várias Leis Federais e Medidas Provisórias alteraram dispositivos da 4.771/65, até que em 2010, a Comissão Especial do Código aprovou no dia 6 de junho a proposta do deputado Aldo Rebelo para modificação do Código Florestal Brasileiro. Foi então que o Novo Código começou sua trajetória pelas diversas comissões entre Câmara e Senado até os dias atuais.
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