A presidente da República, Dilma Rousseff, sanciona nesta sexta-feira (18) o projeto que cria a Comissão da Verdade e a Lei de Acesso à Informação, que facilita a obtenção de dados do governo e acaba com o sigilo eterno de documentos públicos.
A Comissão da Verdade irá apurar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988 - período que inclui a ditadura militar - e terá dois anos para produzir um relatório com conclusões e recomendações sobre os crimes cometidos.
A cerimônia de sanção será no Palácio do Planalto, às 10h30.
Não há recomendação de vetos em nenhum dos dois projetos – Comissão da Verdade e Lei de Acesso à Informação - e a expectativa, segundo assessoria da Casa Civil, é que os textos sejam sancionados da forma como foram aprovados no mês passado pelo Congresso Nacional.
Dilma não deverá anunciar nesta sexta os sete membros da comissão, ainda de acordo com a Casa Civil. O texto prevê que os integrantes deverão ser "de nacionalidade brasileira, designados pelo Presidente da República, com base em critérios como o da pluralidade, reconhecimento de idoneidade e de conduta ética e por defesa da democracia, da institucionalidade constitucional e dos direitos humanos".
O texto incorporou mudança incluída na Câmara sob pressão da oposição. Na época, uma emenda apresentada pelo DEM e aprovada pelos deputados vetou a indicação de "quem exerce cargo no Executivo e em partido, quem não tenha condições de atuar com imparcialidade e quem esteja no exercício de cargo em comissão ou função de confiança".
Durante as investigações, o grupo poderá requisitar informações a órgãos públicos, inclusive sigilosas, convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias.
De acordo com o projeto, a comissão contará com 14 funcionários, além do suporte técnico, administrativo e financeiro da Casa Civil. A comissão terá ainda de enviar aos órgãos públicos competentes informações que ajudem na localização e identificação de restos mortais de pessoas desaparecidas por perseguição política.
Fim do sigilo eterno
A Lei de Acesso a Informação acaba com o sigilo eterno de documentos públicos e estabelece prazo máximo de 50 anos para que as informações classificadas pelo governo como ultrassecretas sejam mantidas em segredo.
A proposta - enviada ao Congresso pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009 - padroniza o acesso a informações públicas no país, obrigando governos federal, estaduais e municipais a atender demandas por dados e documentos assim que requisitados. Documentos relativos a violação dos direitos humanos, inclusive aqueles produzidos durante o regime militar (1964-1988), não poderão ficar sob sigilo.
O texto prevê ainda a criação de uma comissão com membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, responsável pela classificação dos documentos em três tipos: reservado (mantidos em segredo por 5 anos), secreto (15 anos) e ultrassecreto (25 anos).
Hoje, o documento ultrassecreto fica guardado por 30 anos, mas esse prazo pode ser prorrogado sucessivamente. Com a nova lei, os o prazo de 25 anos poderá ser prorrogado apenas uma vez. A contagem do prazo começa a partir da produção do documento.
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