De acordo com o Procon, a não entrega do produto é um dos problemas mais comuns que os consumidores enfrentam. Há ainda o descumprimento do contrato, dificuldade para cancelar a compra e atraso na entrega.
Para não sair de casa, a jornalista Mariza de Oliveira Batista faz muitas compras pela internet. Em janeiro, comprou brinquedos infláveis para os netos. Mas a empresa não fez a entrega dos produtos.
“Me falaram que a culpa não era deles, era da transportadora e eu falei na frente do juiz que eu não tinha feito negócio com a transportadora e sim com a empresa. Propuseram, então, que me devolvessem o dinheiro", conta.
Acostumado a comprar pela internet, no início do ano, o funcionário público Everton Carlos da Cruz comprou uma impressora. Assim que o produto chegou, viu que não era a que ele tinha pedido. A partir daí, foram três meses até conseguir trocar.
“Eu abri, conferi que não era o que eu queria e pedi para devolver. Eu compro normalmente e nunca tive problema. Essa foi a única vez”, lembra.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente que compra fora de um estabelecimento comercial tem um prazo de sete dias para devolver o produto ou cancelar o negócio.
“Ele tem o direito ao cancelamento ou a substituição de um produto. O artigo 49 já dispõe sobre esse direito, independente dos motivos. Se ele encontrar resistências, deve procurar o Procon imediatamente”, orienta o diretor do Procon-DF, Oswaldo Morais.
A orientação do Procon para evitar problemas como esses é, antes da compra, consultar o CNPJ da loja no site da Receita Federal. Assim é possível saber a situação da empresa. É importante também imprimir um comprovante da compra.
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