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Sábado - 29 de Outubro de 2011 às 10:22

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A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Zeca Viana (PDT), que revoga a lei nº 9.372, de 21 de março de 2010, cujo objetivo é de instituir a necessidade prévia de autorização da Vigilância Sanitária para a utilização de alojamento ou moradia destinada a trabalhadores rurais em Mato Grosso. Agora, o projeto vai à sanção do Governo do Estado.

De acordo com Zeca Viana, a revogação não interfere - em nada - o direito do trabalhador rural, que já é protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Além de inconstitucional, a lei nº 9.372 tem cunho punitivo e cria dificuldades tanto ao estado quanto aos produtores rurais e aos trabalhadores, que por conta do entrave que causa essa lei correm o risco de não efetivarem seus contratos”, diz.

Isto porque a lei prevê que todas as pessoas jurídicas e físicas que mantêm empregados rurais que residem em alojamentos devem requerer autorização à Vigilância Sanitária para a utilização, sob pena de multa de três mil UPF/MT, além de interdição do local por seis meses.

“Esta é uma atribuição legal e já executada pelo Ministério do Trabalho, conforme a Constituição Federal. A publicação dessa lei causa confusão e dificuldades a todos os entes envolvidos”, disse Zeca Viana. Ele avalia que a Vigilância Sanitária não possui efetivo suficiente para fazer as inspeções, o que tem causado lentidão no processo de liberação de moradias para trabalhadores rurais em Mato Grosso e insegurança jurídica aos produtores.

“Os produtores estão ficando em situação de irregularidade, por conta da falta de competência da administração estadual em fazer a inspeção. A inconformidade entre a lei estadual e federal tem inviabilizado contratações e travado o processo contratual entre empregado e empregador”.

O deputado enfatiza que a qualidade da habitação disponibilizada pelo empregador rural aos seus colaboradores é uma preocupação sumária e rigorosamente fiscalizada pelo Ministério do Trabalho. “Tal lei estadual veio para onerar e travar o processo de contratação”, reforça.

COMPETÊNCIA 

Conforme o artigo nº 626 da CLT, incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.

Ao lado dessas disposições, o Brasil assinou a Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor no país desde 1987, e que dispõe sobre a inspeção do trabalho com o fim de zelar pelo cumprimento das disposições legais relativas às condições do trabalho e à proteção dos trabalhadores.

Portanto, a Lei Estadual em questão, ao legislar sobre Direito do Trabalho, usurpou a competência legislativa da União, só exercitável pelo Congresso Nacional no plano legal em sentido estrito, e pelo Poder Regulamentar Federal no plano infralegal.

Para Zeca Viana, a preocupação da Lei Estadual não era a melhoria das condições habitacionais em geral, mas simplesmente instituir mais um tipo de licenciamento específico para uso da habitação do trabalhador rural.






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