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Sexta - 28 de Outubro de 2011 às 14:21
Por: ALEXANDRE APRÁ

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O advogado Marcos Barros, que terá de pagar indenização por danos morais a Orlando Perri
O advogado Marcos Barros, que terá de pagar indenização por danos morais a Orlando Perri

O juiz Yale Sabo Medes, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou o advogado Marcos Souza de Barros a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 21,8 mil, mais R$ 10 mil por danos materiais, ao ex-corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri.

O magistrado acusou o advogado de tentar lhe impor práticas criminosas depois que, enquanto corregedor-geral de Justiça, investigou um suposto esquema de direcionamento de licitação feita pelo Tribunal de Justiça, que envolveria o advogado.

Souza acusou Perri, entre outros crimes, de abuso de autoridade, quebra de sigilo de dados confidenciais, falsificação ideológica de documento público e prevaricação.

Marcos Barros é irmão do juiz Marcelo Souza de Barros, um dos magistrados que foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a acusação de integrar um suposto esquema de desvio de dinheiro do TJ para salvar uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria.

Barros também foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em uma ação civil pública, por supostamente ter participado da compra fraudulenta de 30 veículos Corollas, que são usados no transporte dos desembargadores.

Ele foi acusado de receber propina no valor de R$ 83 mil, em uma licitação direcionada, que foi supervisionada pelo juiz Marcelo Souza de Barros, irmão do advogado.

Para o juiz Yale Sabo Mendes, os fatos e os desdobramentos oriundos da investigação conduzida pelo ex-corregedor Orlando Perri contra Marcos Souza de Barros são suficientes para concluir que não houve motivação pessoal e, sim, "fática das denúncias apresentadas".

"Mais ainda, porque denota-se dos fartos documentos corroborados ao bojo processual que a instauração dos procedimentos em desfavor do Reclamado tiveram motivações precisas e fulcradas em indícios de provas concretas, sobretudo diante da própria denuncia formulada pelo MCCE, a qual jamais poderia o Reclamante permanecer-se inerte frente ao próprio cargo que ocupava à época", argumentou o magistrado.

O juiz entendeu que houve má fé por parte do advogado, na divulgação de denúncias sem provas, que visaram a atacar a imagem do desembargador Orlando Perri, por sua atuação junto à Corregedoria-Geral de Justiça.

"Assim, entendo que agiu o Reclamado [Marcos] em manifesta negligência, imprudência e má-fé, ao repercutir denúncias sem qualquer respaldo probatório, o que por certo, atingiram a honra profissional e pessoal de autoridade pública, onde a imagem do Autor e porque não dizer da até mesmo da própria instituição a que pertence restaram perenemente arranhadas", disse o magistrado, na sentença.

A Justiça também julgou improcedente o pedido formulado pelo advogado Marcos Barros, em suas contrarrazões, para condenar Orlando Perri por danos morais pela ação movida contra Marcos Barros.

Ação Popular

Marcos Barros também moveu uma ação popular contra Orlando Perri e contra o ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa, onde acusa os dois magistrados de fazerem pagamentos privilegiados de créditos trabalhistas pretéritos a determinados servidores.

Outro lado

O advogado Marcos Barros foi procurado pelo MidiaNews. Por telefone, ele afirmou que ainda não foi notificado, nem tomou ciência da sentença proferida pela Justiça.

O jurista também informou que, após tomar ciência da decisão, tomará as medidas que a lei lhe permite.






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