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Quinta - 27 de Outubro de 2011 às 07:24
Por: Welington Sabino

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Selma Nobres de Amorim que é mãe do menino H.M.M. 3., internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) UTI infantil da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá desde o dia 14 de outubro de 2010, teve outra negativa da Justiça que não obrigou o Estado a transferir a criança para casa e oferecer o serviço de Home Care.

A justificativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi de que transferência poderia trazer prejuízo irreparável para a criança, já que ela depende da ajuda de fisioterapeutas, médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem para realizar atividades básicas que não consegue realizar sozinho, como a respiração. Decisão do Juízo da Primeira Instância da Comarca de Várzea Grande já tinha negado o recurso da mãe interposto contra o Estado.

Relator do recurso, o juiz substituto Antonio Horácio da Silva Neto, sustentou que a prova pré-constituída não autoriza a alteração drástica do quadro, sendo recomendável que o paciente permaneça na unidade hospitalar em que se encontra. O caso do paciente é considerado grave em virtude do quadro neurológico de ventilação mecânica. Nessas condições, assim que for possível a alta, o paciente requer uma aparelhagem para sua sobrevivência, ou seja, o home care.






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