Nova lei começa a valer na próxima quinta-feira (13)
Dilma aprova aviso-prévio de até 90 dias
O trabalhador poderá ter até 90 dias de aviso-prévio, de acordo com o tempo de trabalho na empresa. A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, nesta terça-feira (11) a lei que garante os dias extras para quem for desligado da empresa. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.
A medida que prevê os até 90 dias de aviso prévio começa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta quinta-feira (13).
As novas regras, que regulamentam a Constituição Federal, chegaram a ser analisadas pelo Senado Federal em 1989, mas não houve evolução até 1995. Somente agora os trabalhadores poderão contar com os dias extras.
De acordo com a medida, o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, além de três dias extras por ano trabalhado, podendo atingir ao limite de 90 dias. Na prática, os 90 dias vão ser concedidos para quem tem, no mínimo, 20 anos de trabalho.
O texto aprovado não define se o direito é retroativo para trabalhadores desligados nos últimos dois anos.
Trabalhadores
O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, acredita que a medida vai inibir a rotatividade no emprego (uma das maiores do mundo),e trata-se de uma demonstração de sensibilidade social do Congresso Nacional.
Só neste ano, entre janeiro e maio, houve 8,123 milhões de demissões no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Iremos orientar nossas entidades filiadas a auxiliarem os trabalhadores na solicitação, retroativamente, do aviso-prévio proporcional. Isso porque o trabalhador demitido tem direito a fazer reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão.
Empresários
A boa notícia para os trabalhadores, no entanto, não agradou nada os empresários. O motivo é o custo também triplicado que terão com as demissões a partir de agora.
Em uma comparação simples, se ao demitir hoje um funcionário que recebe R$ 545 (um salário mínimo) e optar que ele deixe a empresa imediatamente, a empresa tem que pagar um mês de trabalho a ele sem que o empregado tenha trabalhado. Com a nova lei, esse valor pode chegar ao triplo.
Para a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) “o aviso prévio não é uma verba indenizatória, mas sim um compromisso entre as duas partes, empresa e trabalhador”. Segundo o presidente da federação, Paulo Skaf, “é uma via de mão dupla.
- Quando uma empresa dispensa um profissional sem justa causa, ele precisa cumprir o prazo ou receber os dias caso haja um acordo nesse sentido. E quando é o trabalhador que pede demissão, ele também precisa cumprir o prazo trabalhando ou pagar a empresa.
A extensão do aviso prévio para até 90 dias pode prejudicar trabalhadores que pensam em mudar de emprego diz a Fiesp, já que “ao ser obrigado a cumprir um aviso prévio muito longo, o trabalhador pode acabar perdendo a nova oportunidade ou ter de pagar um valor maior à empresa”.
- Deve haver uma preocupação dos dois lados, tanto da empresa que demite quanto do empregado que pede demissão, porque o compromisso é de um perante o outro, um contrato com obrigações iguais para ambos.
Para o advogado Rui Meier, sócio responsável pelo Núcleo Trabalhista do escriótio Tostes e Associados Advogados, a decisão vinda do Congresso é positiva.
O especialista afirma que o projeto aprovado regulamenta trecho da Constituição de 1988 que prevê o Aviso Prévio proporcional, mas não estabelece as regras para tal proporcionalidade.
- Isso faz com que, na prática, não vigore qualquer alteração no aviso prévio de 30 dias. Agora, passará a valer a regra de tempo de serviço, a partir do segundo ano de registro no emprego.
Já o advogado João Armando Moretto Amarante, especialista em direito trabalhista do IASP (Instituto de Advogados de São Paulo), diz que a aprovação precisa ser vista com cautela.
- A proporcionalidade do aviso prévio, embora represente um benefício ao empregado que é dispensado sem justa causa, na prática deve ser vista com cautela. Afinal, o aviso prévio é bilateral, podendo ser exigido também pelo empregador, nos casos em que o trabalhador decide rescindir o contrato. De modo que, quanto maior o período do aviso, tão maior será, nessa hipótese, a ‘indenização’ que poderá ser exigida pela empresa
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