O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça irá multar o SBT em R$ 1 milhão por incluir publicidade disfarçada em programas infantis. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11).
Durante jogos por telefone das atrações, os apresentadores anunciam os nomes dos produtos e as marcas dos fabricantes. O artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor diz que a publicidade deve ser veiculada de uma maneira que fique claro para o consumidor poder identificá-la.
De acordo com o Ministério da Justiça, os apresentadores exibem os produtos de uma maneira que fazem a criança querer comprá-los.
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