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Segunda - 10 de Outubro de 2011 às 07:35

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A Câmara Municipal de Nortelândia aprovou na última sessão ordinária, com parecer favorável da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, as contas anuais do exercício financeiro de 2010, já aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que contou inclusive com relatório técnico que a auditoria fora realizada na sede da Prefeitura Municipal de Nortelândia, com observância às normas e procedimentos de auditoria aplicáveis à Administração Pública, bem como aos critérios contidos na legislação vigente.

As contas de governo do município obteve parecer pela aprovação, contudo, com determinações e recomendações.

Analisando a prestação de contas de governo, bem como o relatório conclusivo de auditoria elaborada pela Secretaria de Controle Externo, pode-se perceber que o gestor apresentou, através das presentes contas de governo, administração satisfatória e responsável, não incorrendo em qualquer falha que resultasse dano ao erário ou à execução dos programas a cargo da unidade gestora, afirma trecho do relatório.

Na conclusão, a comissão ponderou que se levando em consideração o que consta nos autos,  a Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, responsável pelo processo, manifestou pela deliberação de parecer prévio favorável, com recomendação e determinação à aprovação das contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nortelândia, referente ao exercício de 2010, sob a administração do prefeito Neurilan Fraga, recomendando à Presidência da Casa de Leis, que após o julgamento das referidas contas, faça constar no Decreto Legislativo as seguintes recomendações, enviando cópia do mesmo ao Poder Executivo Municipal, para que observe o correto lançamento dos valores empenhados nas peças de planejamento. (PPA, LDO e LOA), cumpra as disposições normativas de exigências de encaminhamento de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, cumpra fielmente o disposto no Art. 48 da LRF, procedendo à divulgação da LDO também nos meios eletrônicos, e adote medidas efetivas para constituição e arrecadação do IPTU, bem como para aprimorar o desempenho das políticas públicas de saúde.
 






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