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Cidades/Geral
Sexta - 07 de Outubro de 2011 às 15:52
Por: LIGIANI SILVEIRA

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) e a da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estudam ampliar as atribuições do Fisco estadual em convênio de cooperação técnica e operacional para fiscalização do abastecimento de combustíveis no Estado. Com a ampliação do convênio, a ANP delegaria, por exemplo, à Sefaz-MT a competência para, dependendo da infração, interditar o estabelecimento.

O assunto foi discutido nesta semana em reunião entre o superintendente de Fiscalização da Sefaz-MT, Último Almeida de Oliveira, o representante da Unidade Regional de Fiscalização da ANP no Distrito Federal, Severino Ferreira Filho, a gerente de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis da Sefaz-MT, Leonor Moreira Dourado, e o fiscal de tributos estaduais Denilson Lemos de Oliveira.

Também está em estudo o intercâmbio de informações entre Sefaz e ANP. “O objetivo dessa troca de informações é tornar mais eficientes e eficazes a regulação e a fiscalização das empresas do segmento de combustíveis”, destacou o representante da ANP, Severino Ferreira Filho.

A Secretaria de Fazenda já possui convênio de cooperação técnica e operacional com a ANP, por meio do qual os integrantes da Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis realizam operações que colaboram com a Agência na fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

Sem prejuízo das atribuições legais de fiscalização tributária da Sefaz, o convênio prevê, por exemplo, que a Fazenda estadual desenvolva ações de fiscalização isoladas, conjuntas ou concomitantes com a ANP e verifique procedência, destino e identificação dos produtos transportados.

Também possibilita que a Sefaz colete amostras de combustíveis automotivos a serem encaminhadas aos laboratórios designados pela ANP para a verificação da qualidade dos produtos e lavre autos de infração, quando forem observadas as irregularidades descritas na Lei n. 9.847/99.

Para a execução das ações previstas no convênio, a ANP, rotineiramente, realiza curso de capacitação para habilitar os servidores do Fisco na realização de atividades específicas de fiscalização envolvendo manipulação direta de derivados de petróleo e outros combustíveis.






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