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Nacional
Quarta - 05 de Outubro de 2011 às 19:59
Por: TARYNE ZOTTINO

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A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que um homem acusado de homicídio deverá pagar uma pensão equivalente a um salário mínimo à viúva da vítima. A determinação é baseada no fato de que a vítima sustentava a família.

O requerimento da viúva junto à Justiça foi o pagamento de pensão e indisponibilidade dos bens do acusado. Quando o juiz de 1º grau negou o pedido, a mulher recorreu, exigindo pensão mensal de R$ 1.333,33. A 5ª Turma Cível de MS acolheu o pedido, porém o valor estipulado para a pensão será de um salário mínimo.






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