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Cidades/Geral
Quarta - 05 de Outubro de 2011 às 17:20

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Fachada do supermercado Big Lar; cliente se sentiu humilhado e quer indenização
Fachada do supermercado Big Lar; cliente se sentiu humilhado e quer indenização

O advogado C.C.S., de Cuiabá, entrou com uma ação por danos morais contra o Supermercado Big Lar, considerado o mais elitizado da Capital, por ter encontrado uma lesma em uma alface americano comprado no estabelecimento. A ação tramita na 4º Juizado Especial Cível e o pedido do advogado é de R$ 21.800,00 de indenização.

Na ação, C.C.S. afirma que foi ao Big Lar no dia 18 de março passado, às 21h46, para comprar alguns produtos alimentícios para preparar um jantar para familiares e convidados.

"Junto com os produtos, o autor comprou dois pés de alface do tipo americano para fazer uma salada. Chegando à residência, o autor pegou um pé de alface lavou e preparou a salada para ser servida. No decorrer do jantar, o autor teve que preparar mais salada para os convidados e, ao pegar o segundo pé de alface deparou com objetos estranhos: uma lesma de aproximadamente cinco centímetros, bem como dejetos fecais dentro da sacola, deixando o produto impossibilitado para o consumo. Ao ver esses objetos estranhos, o autor sentiu ânsia e imediatamente jogou o pé de alface no lixo", diz a ação.

Segundo relatado pelo advogado, seus convidados, ao perceber a atitude, perguntaram o que estava acontecendo. Ele disse que na alface tinham sido encontrados objetos estranhos. "Diante da afirmação, o autor vislumbrou que os convidados também sentiram ânsia e pararam de comer", diz trecho da ação. Fotos da lesma foram anexadas ao processo.

Fim do jantar

"Foi uma situação vexatória e, ao mesmo tempo, humilhante perante os convidados. A lesma, a larva e todos aqueles dejetos eram tão visíveis que o Big Lar não podia deixar expostos aqueles produtos para consumo, ainda mais uma empresa deste porte que investe tanto em publicidade, o que acaba fluindo para a perda de qualidade de produtos e serviços para o consumidor final", disse o advogado.

O advogado se utiliza do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor em sua tese. "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas", diz o artigo.

"Não resta dúvida de que o Big Lar, na qualidade de fornecedor de produtos, é diretamente responsável pelos danos que causar a terceiros, nessa condição, inclusive respondendo de forma objetiva, ou seja, independente da comprovação da existência de culpa", diz o advogado, na ação.

Segundo o cliente, o Big Lar cometeu um "ato ilícito" ao deixar para o consumo produtos de péssima qualidade. "Conforme fotos em anexos demonstram, os objetos estranhos (lesma e larva) eram visíveis ao olho nu, bastando ao supermercado uma fiscalização nos alimentos postos ao consumo", diz a ação.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a agência de publicidade responsável pela comunicação do Big Lar e pediu uma resposta. Até a edição desta reportagem a empresa não deu retorno.






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