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TSE rejeita recurso que pretendia cassar diploma de José Riva
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, em decisão monocrática, rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do diploma do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD). A decisão foi proferida há poucos dias, mas publicada somente hoje no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com sentença, houve a perda do interesse recursal, pois o processo remonta a eleição disputada em 2006, pelo então candidato à reeleição, e diplomado no dia 19 de dezembro daquele ano. Ou seja, no mandato passado de Riva, que já finalizou. Atualmente, o parlamentar está em seu quinto mandato conquistado na eleição de 2010. "Em 31.12.2010, houve o encerramento da legislatura 2007-2010 e, consequentemente, a extinção do mandato eletivo ora impugnado. Assim, não subsiste o interesse recursal, condição necessária ao regular prosseguimento do feito", apontou a ministra.
No processo, o MP apontava suposto abuso de poder econômico, fraude e captação ilícita de sufrágio. Foram apontados possíveis irregularidades como distribuição de bens para eleitores de Santo Antônio do Leverger, de gasolina em Arenápolis e em Tangará da Serra, em um jantar promovido pelo candidato. "Relata que o vereador Edemar Gálio, coordenador da campanha do ora requerido [Riva], prometera a entrega de R$ 3 mil a um representante da comunidade indígena Bororo, para que os índios votassem em favor do candidato", relatava ainda o Ministério Público.
A defesa do parlamentar rebateu todas as denúncias do MP. "Não existe nenhuma confirmação de que o representado-recorrido [Riva] tenha sequer autorizado a aquisição de gasolina para ser doada a quem quer que seja quanto mais que tenha ‘comprado" voto do eleitor do município de Arenápolis", contrapôs a defesa de Riva.
De acordo com sentença, houve a perda do interesse recursal, pois o processo remonta a eleição disputada em 2006, pelo então candidato à reeleição, e diplomado no dia 19 de dezembro daquele ano. Ou seja, no mandato passado de Riva, que já finalizou. Atualmente, o parlamentar está em seu quinto mandato conquistado na eleição de 2010. "Em 31.12.2010, houve o encerramento da legislatura 2007-2010 e, consequentemente, a extinção do mandato eletivo ora impugnado. Assim, não subsiste o interesse recursal, condição necessária ao regular prosseguimento do feito", apontou a ministra.
No processo, o MP apontava suposto abuso de poder econômico, fraude e captação ilícita de sufrágio. Foram apontados possíveis irregularidades como distribuição de bens para eleitores de Santo Antônio do Leverger, de gasolina em Arenápolis e em Tangará da Serra, em um jantar promovido pelo candidato. "Relata que o vereador Edemar Gálio, coordenador da campanha do ora requerido [Riva], prometera a entrega de R$ 3 mil a um representante da comunidade indígena Bororo, para que os índios votassem em favor do candidato", relatava ainda o Ministério Público.
A defesa do parlamentar rebateu todas as denúncias do MP. "Não existe nenhuma confirmação de que o representado-recorrido [Riva] tenha sequer autorizado a aquisição de gasolina para ser doada a quem quer que seja quanto mais que tenha ‘comprado" voto do eleitor do município de Arenápolis", contrapôs a defesa de Riva.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/74175/visualizar/
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