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Cidades/Geral
Sexta - 30 de Setembro de 2011 às 10:28

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O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública contra o município de Barra do Garças para garantir acessibilidade a pedestres, cadeirantes e portadores de mobilidade reduzida em calçadas e nas principais ruas e avenidas, já que comerciantes têm obstruído os referidos espaços públicos com propagandas, mercadorias, equipamentos, entre outros. O MP requer que, em um prazo de 10 dias, o município promova a remoção de cones, mesas, cadeiras, cavaletes, materiais, banners, placas e qualquer forma de publicidade que estejam em canteiros centrais, calçadas, rótulas e demais bens de uso comum da população.

De acordo com o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, o MP também requereu liminar ao Poder Judiciário para que o município exerça o poder de polícia e coíba a irregular utilização desses espaços públicos. “A Promotoria de Justiça de Barra do Garças notificou, em agosto deste ano, o gestor do município para adotar as providências cabíveis, porém, o prazo expirou sem resolução significativa do problema”, informou o membro do Ministério Público.

Segundo ele, a região do Quadrilátero Central e ao longo da avenida Ministro João Alberto, que corta a cidade, é notório o descumprimento, por parte de comerciantes e particulares, das normas do Código de Posturas do município, que foram instituídas para garantir o livre trânsito de pedestres. “A realidade é que, historicamente, o município tem sido marcado pela mais completa omissão dos administradores para com os interesses urbanísticos, deixando de garantir não apenas a segurança dos pedestres, mas propiciando uma paisagem urbana desorganizada”.

Ele explicou que, com a obstrução de calçadas e logradouros público, o cidadão fica impedido de utilizar o espaço reservado à sua locomoção e, dessa forma, se aventura pela via pública, ocasionando situação de risco de toda a coletividade, potencializando a ocorrência de acidentes. “De 2009 até julho de 2011 ocorreram 198 atropelamentos, muitos deles com vítimas fatiais. Somente entre 2007 a 2009 foram, ao todo, 10 pessoas mortas, conforme Banco de Dados do Sistema Único de Saúde (Datasus)”.

Na ação, o Ministério Público também requer que o município notifique imediatamente os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais para que se abstenham de transformar as calçadas em frente aos seus estabelecimento em estacionamentos de veículos. Caso não cumpra as determinações, o MP requer que a Justiça condene à pessoa do prefeito municipal a arcar com multa diária no valor de R$ 50 mil.






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