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Quinta - 29 de Setembro de 2011 às 19:42

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O ‘aniversário’ de um ano da lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi celebrado hoje (29.09.2011) pelos integrantes da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção e sociedade civil organizada, representada pelo MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e crianças, da rede pública de ensino do Distrito Federal. Apesar do tempo de "vida" a Lei ainda não foi aplicada no país.

"Esta é a iniciativa popular mais importante do país. O STF (Supremo Tribunal Federal) está julgando a aplicação da Lei de forma inconstitucional. Falar que a Ficha Limpa é uma lei que ofende o princípio da anualidade ou anterioridade é uma brincadeira. Em nenhum momento a Constituição Federal diz isso”, afirmou o senador Pedro Taques.

Em seguida, ele lembrou que na data de aniversário de um ano da lei 60 projetos de lei de combate à corrupção ainda esperam votação no Congresso Nacional e falou da necessidade do pré-requisito ser exigido em todos os Poderes. "Dizem que o próximo ministro do STF será escolhido mediante alguns requisitos. Dentre eles a possibilidade de absolver réus do Mensalão e julgar a Ficha Limpa inconstitucional”, alertou o pedetista.

Outro defensor de que a Ficha Limpa seja requisito para todo servidor público é deputado federal Chico Alencar (Psol). "Tem que ter ficha limpa para todo emprego público”, disse. Depois, ele parafraseou Chico Buarque na música Homenagem ao Malandro cantando: "O que dá de malandro regular profissional, malandro com o aparato de malandro oficial, malandro candidato a malandro federal, malandro com retrato na coluna social; malandro com contrato, com gravata e capital, que nunca se dá mal...”.

A previsão é que o STF julgue daqui a quinze dias, a legalidade da lei.


Entenda a Lei "Ficha Limpa"

A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008 com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos que pretende tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar. Com mais de dois milhões de assinaturas, o projeto foi sancionado pelo presidente Lula no dia 04 de junho deste ano e passou a vigorar no dia 07 de junho, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

A iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em lançar essa Campanha surgiu de uma necessidade expressa na própria Constituição Federal de 1988, que determina a inclusão de novos critérios de inelegibilidades, considerando a vida pregressa dos candidatos. Assim, o objetivo do Projeto de Lei de iniciativa popular era alterar a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, já existente, chamada Lei das Inelegibilidades.

O Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos aumenta as situações que impedem o registro de uma candidatura, incluindo:

Pessoas condenadas por um colegiado em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas podem ser os registros de candidaturas negados, no entanto podem pedir uma liminar suspendendo a inelegibilidade, para disputar as eleições. Neste caso, o processo a que responde será julgado com prioridade pelo tribunal responsável.

A lei inclui também parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições.






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