O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o Hospital Santa Beatriz, em Niterói, a pagar R$ 25 mil de indenização, por danos morais, a uma idosa que perdeu a visão do olho esquerdo, o único com que ainda enxergava. Seis dias depois de passar por uma cirurgia de catarata, a senhora teve um descolamento de retina, que lhe causou a cegueira.
Segundo a relatora da decisão, desembargadora Leila Albuquerque, o hospital não relatou à paciente, durante os exames preparatórios, todos os riscos que corria e também não estava preparado para as consequências prováveis daquela situação. Depois do procedimento, a unidade hospitalar encaminhou a paciente para outro local na tentativa de lhe salvar a visão.
Segundo a perícia judicial, havia risco cirúrgico grau 3, que "significa que havia naquele momento doença sistêmica grave, de difícil controle, com comprometimento da atividade normal e com impacto sobre a anestesia e a cirurgia". Para o perito, por medida de segurança, uma retinopexia deveria ser realizada sob monitorização anestésica em unidade hospitalar que tivesse UTI e, preferencialmente, que pudesse contar sem grandes atropelos com especialistas de outras áreas.
A sentença de primeira instância deu procedência parcial ao pedido da autora para condenar o hospital a pagar R$ 75 mil, a título de danos morais. Em grau de recurso, o valor foi reduzido, pois não houve comprovação de falha no curso da operação realizada. Para a relatora, houve um dimensionamento incorreto das possíveis consequências da operação de catarata em uma paciente idosa e com problemas de saúde anteriores, tanto que já havia perdido a visão de um olho.
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