A norma do MP nos três municípios só permite a entrada nos estabelecimentos de jovens com até 18 anos de idade, entre 7h e 19h, sempre com a autorização escrita dos pais ou responsáveis. Para os menores de 10 anos, a entrada só deve ser aceita com a presença dos responsáveis. Além disso, o órgão está fiscalizando o uso obrigatório do alvará especial de funcionamento, previsto em lei, para os estabelecimentos que recebem crianças e adolescentes.
"Nós recebemos a informação de que no município de Ibicoara, por exemplo, onde há uma população estimada em 18 mil habitantes, funcionam cerca de 20 lan houses, com uma clientela formada, em sua maioria, por crianças e adolescentes. O Conselho detectou que há um aumento no índice de evasão escolar e no número de crianças fardadas nesses ambientes e, a partir disso, abrimos a recomendação para que os estabelecimentos cumpram o que diz o ECA que, dentre outras medidas, só permite a entrada de crianças e adolescentes em lan houses com a autorização dos pais", explica o promotor.
A presidente do Conselho Tutelar de Ibicoara, Glauciara de Deus Lima, acredita que a medida pode ajudar no desenvolvimento das crianças, já que, de acordo com ela, “lugar de estudante é na escola”. “O nosso maior medo é que os índices de evasão continuem caindo. A medida do MP vem em um momento importante. Acreditamos que as crianças utilizarão esses lugares com maior responsabilidade”, afirma. Segundo a presidente, os proprietários de lan houses na cidade, que já foram consultados pelo órgão, apoiaram a medida tomada pelo Ministério Público.
Pais
A opinião do Conselho Tutelar é compartilhada por Euzenália de Oliveira, mãe de três crianças na cidade. “Eu acredito que a recomendação do MP trará, acima de tudo, a tranquilidade para os pais com relação aos locais onde seus filhos estarão frequentando”, acredita.
De acordo com o MP, a medida também visa a proteção dos jovens em decorrência dos possíveis perigos do mundo virtual.
O promotor Paulo César de Azevedo acrescenta ainda que poucas lan houses dos três municípios possuem o alvará de funcionamento previsto na lei 8069/1990, do ECA, que obriga os estabelecimentos a possuírem a documentação especial para receber crianças e adolescentes como seus clientes. "Iremos fiscalizar as lan houses e aqueles que descumprirem a lei podem ser multados em valores entre três e 20 salários mínimos, ou até terem seus estabelecimentos fechados", pontua. Além disso, as lan houses e casas de jogos deverão ter placas na entrada informando as recomendações.
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