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Sexta - 04 de Outubro de 2013 às 21:13

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A Prefeitura de Várzea Grande não poderá prorrogar o contrato nº 34/2013, firmado em caráter emergencial com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. A decisão singular do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima foi homologada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária do dia 1º de outubro. O objeto é a contratação de empresa para prestar serviços de coleta de lixo domiciliar com o fornecimento de mão de obra e caminhões compactadores para atender o município.

A possível irregularidade apontada pela equipe de auditores do TCE-MT, é a prorrogação de contratos emergenciais por três contratos consecutivos com a mesma empresa: contrato nº 13/2012 (07/03/2012); contrato nº 135/2012 (09/10/2012); contrato nº 34/2013 (10/05/2013). Não há respaldo legal para prorrogação de contrato emergencial, pois já se trata de “uma exceção à regra, portanto, a prorrogação de contrato emergencial é uma exceção à exceção o que somente em casos extremos se pode justificar, desde que haja detalhada fundamentação devidamente documentada”, afirmou o conselheiro relator.

Desse modo, a atual gestão da Prefeitura de Várzea Grande não poderá mais prorrogar os contratos emergenciais e nem realizar nova contratação com o mesmo objeto em tais moldes.






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