Agência Nacional de Águas concede outorga para eclusa de Tucuruí
O Diário Oficial da União traz hoje a Resolução nº 558, de 15 de agosto de 2011, da Agência Nacional de Águas (ANA), que trata da outorga pelo direito de uso da água, emitida para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para a operação das eclusas Tucuruí, situadas no rio Tocantins na divisa dos municípios de Tucuruí e Breu Branco e a 250 quilômetros de Belém, no Pará. É a primeira vez que a ANA emite outorga de uso de recursos hídricos para uma eclusa.
Com a construção da barragem de Tucuruí, criou-se um desnível de 72 metros na hidrovia do Tocantins. Para não interromper a passagem das embarcações, foram construídas as duas eclusas que são interligadas por um canal intermediário com 5,5 quilômetros de extensão e 140 metros de largura.
As eclusas são as maiores do País. Cada câmara de transposição de desnível, uma no Reservatório de Tucuruí e a outra no rio Tocantins, possui 33 metros de largura e 210 metros de comprimento. As eclusas têm capacidade para realizar até 32 eclusagens por dia, 16 em cada sentido, na sua capacidade máxima de operação.
A obra permite a navegação entre o Centro-Oeste e o Norte do País, rota com potencial para o escoamento da produção, principalmente, de grãos e minérios. A Resolução nº 558 estabelece as características e condições de operação das eclusas.
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