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Cidades/Geral
Quarta - 17 de Agosto de 2011 às 08:08
Por: Marcos Lemos

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O Tribunal de Contas (TCE/MT) aprecia na sessão extraordinária de amanhã, 18, o processo n.º 48429/2008 onde o procurador-geral substituto do Ministério Público de Contas, Getúlio Velasco, suscita o incidente de inconstitucionalidade para o artigo 3º da Lei n.º 9.243, de novembro de 2009 que retroagiu para 2007 o benefício do pagamento de anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso, dos defensores públicos em efetivo exercício com recursos públicos..





Fonte: Do GD

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