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Cidades/Geral
Segunda - 15 de Agosto de 2011 às 13:38

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade não acolheu o agravo regimental (recurso) ingressado pelo BASF S.A. que tentava cassar decisão que negara seguimento a recurso de agravo de instrumento que buscava a expedição de ofício à Receita Federal ou consulta das declarações de imposta de renda dos ora agravados, Sontag Comércio e Representações LTDA e outros, por meio do sistema Infojud.

No entendimento dos magistrados que participaram do julgamento, a requisição judicial à Receita Federal para que informe sobre declaração de bens do executado somente se admite em casos excepcionais, demonstrado que a exeqüente esgotou os esforços possíveis para obtê-los, com resultado infrutífero.

Em seu voto, o relator juiz convocado Luiz Carlos da Costa, citou jurisprudência da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2008, que dispõe que a expedição de ofício à Receita Federal, para fornecimento de informações, é providência admitida excepcionalmente, justificando-se tão somente quando demonstrado ter o credor esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar bens passíveis de penhora, o que não ocorre no caso dos autos.

Para o magistrado, não houve demonstração nos autos de que o credor tenha sequer buscado informações e que estas tenham sido negadas para que tal pedido fosse feito. Já o primeiro vogal, desembargador Juracy Persiani, lembrou que a execução é de 2003, que já houve embargos e ainda há requerimento de penhora on line. Destacou ainda que “agravante não traz argumentos relevantes ou jurisprudência do STJ aplicável ao caso, em sentido contrário, suficientes a ensejar a modificação da decisão agravada”.






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