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Quinta - 03 de Outubro de 2013 às 08:26

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A Câmara Municipal aprovou por onze votos a um o Projeto de Lei 137/2013, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a regularização de construções irregulares em Tangará da Serra. O texto sofreu duas modificações propostas pelos vereadores Professor Sebastian (PROS) e Azenate Carvalho (PMDB). De acordo com o projeto, os proprietários de construções irregulares terão prazo de dois anos, a partir da publicação da nova lei, para requererem a regularização.


 
 
Para terem acesso a isso, no entanto, as construções terão que cumprir integralmente a legislação exigida de novas construções. O projeto agora segue à sanção do Executivo Municipal. Se for sancionado, para entrar em vigor, a nova lei ainda dependerá de regulamentação.


 
 
Pela proposta as construções que atenderem ao disposto na nova lei receberão Alvará de Regularização e Certidão de Habite-se de Regularização em caráter cumulativo. Serão beneficiadas com a regularização as construções que estão localizadas em loteamentos regularizados; que apresentem condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene; que não estejam localizadas em áreas públicas; não estejam em condição de invasão e que também não estejam situadas em áreas consideradas tecnicamente de risco e nas faixas de domínio de linha de transmissão de energia de alta tensão ou em faixa de domínio de rodovias.
 


 
Para conseguirem a regularização de seus imóveis os proprietários terão que instruir o pedido de regularização junto a municipalidade com os documentos solicitados para sua aprovação conforme a Lei 015/96 cumulativamente com os documentos exigidos pela lei de regularização: requerimento, projeto arquitetônico da edificação, laudo de vistoria, e termo de conhecimento e compromisso para atendimento às leis urbanísticas.





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