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Quarta - 03 de Agosto de 2011 às 09:32

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A Câmara Municipal de Arenápolis aprovou o projeto de lei de número 016/2011 que dispõe sobre a Lei  de  diretrizes  Orçamentária (LDO) do Município de Arenápolis, para o exercício de 2012, estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no art. 11 inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arenápolis, as diretrizes orçamentárias relativas ao exercício de 2012, compreendendo, as prioridades e metas da Administração Pública Municipal, a estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes específicas para o Poder Legislativo, as diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações, as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais, as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município, as disposições relativas à Dívida Pública Municipal e captação de recursos.

A LDO foi encaminhada para sanção do Poder Executivo Municipal.






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