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Politica Brasil
Segunda - 01 de Agosto de 2011 às 18:38

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Processos típicos de direito de família e relacionados a registros públicos que envolvam interesses de menor de idade poderão ser revolvidos rapidamente pelos juizados especiais. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PLS 384/11) apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), que deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo.

Se aprovado, o PLS 384/11 que altera o art. 3º da Lei nº 9.099/95, permitirá aos Juizados Especiais o julgamento de causas como separação, divórcio, investigação de paternidade, além de inventário consensual e concessão de alvarás para levantamento de valores pertencentes a falecidos e depositados em conta corrente, de interesse de menores. Hoje, esses processos são julgados pela Justiça comum.

Para o senador, os Juizados Especiais representam um importante instrumento de acesso à Justiça, permitindo que o cidadão busque a solução para os seus conflitos de forma mais rápida. Segundo Pedro Taques, as causas de família e correlatas, por exemplo, compõem considerável parcela dos litígios do país, e, embora não raro encontrem solução no âmbito das centrais de conciliação das varas comuns, sua tramitação não deixa de sofrer os efeitos da burocracia enfrentada pelo processo tradicional.

No texto, o parlamentar ressalta que ficam excluídas da competência do Juizado Especial, as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

Lei 11.441/07

Na justificação do projeto, Pedro Taques reconhece avanços no acesso à justiça com a criação da Lei nº 11.441/07, que possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Porém, segundo o senador, as causas que envolvem interesse de menor não foram alcançadas de forma legal, já que a legislação entende que tais ações não podem prescindir da apreciação do juiz e da fiscalização do Ministério Público.

O parlamentar disse ainda que certos profissionais do Direito resistem  à qualquer ampliação da competência dos Juizados Especiais, alegando que a medida só pioraria o assoberbamento que já enfrentam esses órgãos jurisdicionais, os quais, contraditoriamente, tiveram entre os fundamentos de sua criação a promoção da celeridade na resolução de menor complexidade e a desobstrução das vias tradicionais de processamento e julgamento das ações.  Para Pedro Taques, a alegação se presta a mascarar receios menos nobres, tendentes à conservação de uma burocracia judicial insuspeitamente proveitosa para essas mesmas categorias.

“Pretendo, com este projeto de lei, dar mais um passo adiante, possibilitando consenso entre as partes e que essas causas sejam processadas e julgadas nos Juizados Especiais Cíveis, ainda que seu deslinde venha a implicar repercussões sobre o interesse de menores. Evidentemente, o Ministério Público será chamado a intervir nessas hipóteses, como hoje ocorre no processamento das ações dessa natureza. Vejo que essa alteração legislativa representará um avanço para a população, no que concerne ao acesso à Justiça”, defende Taques.






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