A grande maioria das pessoas com deficiência avaliam que os profissionais de recursos humanos ainda precisam de mais conhecimento sobre o processo de inclusão no mercado de trabalho, segundo pesquisa realizada pela consultoria i.Social. Apenas 6% dos entrevistados acreditam que os profissionais de RH não precisam de melhor preparo.
De acordo com o diretor comercial do i.Social, Danilo Al Makul, o desenvolvimento de políticas para além da simples contratação de pessoas com deficiência ainda é pequeno nas empresas. "O próprio entendimento da lei de cotas é pequeno. Faz 20 anos que a lei existe, é pouco tempo", afirmou Makul. A i.Social realizou uma pesquisa com 800 portadores de deficiência de todo o Brasil, do seu próprio banco de dados.
O dado da pesquisa e os aspectos legais, sociais e culturais envolvidos na contratação e a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho foram debatidos no evento dos Comitês de Gestão de Pessoas e Jurídico da Cámara Española, no último dia 28. A advogada, Tamira Fioravante, do escritório Almeida Advogados e o administrador e Makul fizeram exposições para diversos profissionais da área de recursos humanos, durante comitê de gestão de pessoas e jurídico da Cámara Española, na última quinta-feira.
De acordo com Núria Pont, diretora-executiva da Cámara, o intuito do evento foi promover o debate sobre a inclusão de deficientes no meio corporativo. "Cabe a nós, como câmara de comércio, ser um fórum de discussão e intercâmbios de experiências profissionais. E a reintegração social e econômica de pessoas com deficiência certamente é um assunto relevante a ser discutido", declarou.
Na América Latina, a reserva de cotas para deficientes está presente na maioria dos países. No Brasil a Lei 8.213/91 foi criada em 1991 e garante vagas de trabalho para pessoas com deficiência. O contrato de trabalho é praticamente igual aos demais, porém se difere no quesito dispensa. Ao dispensar um funcionário com deficiência, a empresa deve, além de todas as legalidades já conhecidas, contratar outra pessoa com deficiência imediatamente, mesmo que não haja necessidade de preenchimento do cargo e a contratação seja para outra área.
A fiscalização do cumprimento da lei é realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e/ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em caso de irregularidade o auditor fiscal deverá aplicar um auto de infração contra a empresa (que poderá chegar até R$ 132.916,84). Após receber a notificação, a empresa tem dez dias para apresentar uma defesa administrativa escrita.
Caso a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) considere a autuação subsistente, a empresa deverá pagar a multa, além de poder ter a movimentação do seu Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) bloqueado até a contratação de pessoas com deficiências. "Ao contratar a empresa estimula a inclusão entre empregados, clientes, fornecedores, consumidores e acionistas, além de alcançar benefícios comerciais e de imagem institucional", observou a advogada, Tamira Fioravante.
Um estudo realizado pela Universidade de Campinas (Unicamp), com base nos dados do IBGE aponta que são seis milhões os brasileiros portadores de deficiência contemplados pela Lei de Cotas, mas apenas 800 mil vagas de emprego foram geradas pela mesma lei.
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