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Cidades/Geral
Sexta - 22 de Julho de 2011 às 08:29
Por: Raquel Ferreira

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O delegado Márcio Pieroni teve mais um pedido de liberdade negado. Dessa vez, o indeferimento foi do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o pedido de habeas corpus havia sido impetrado no dia 15 de julho com alegação dele estar passando por constrangimento ilegal. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Federal e o Tribunal Regional Federal - 1ª Região (TRF-1) também negaram liberdade ao delegado.

Pieroni está preso desde 9 de maio a pedido do Ministério Público Federal, que o acusa de 9 crimes cometidos para tumultuar o processo em que o empresário Josino Pereira Guimarães responde pelo mando da morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral. O magistrado foi assassinado em 1999.

O pedido feito ao STF ocorreu depois das negativas de liberdade do TJ e STJ. No entendimento da defesa de Pieroni, o constrangimento ilegal é baseado no fato do decreto de prisão ter como argumento somente o fato do acusado encontrar-se no exercício do cargo, podendo exercer influência no processo. Para o defensor, isso não tem possibilidade de ocorrer, uma vez que o delegado está afastado das funções pela Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

Porém, o ministro Cezar Peluso entende que "apreciar, agora, o pedido implicaria substituir-se esta Corte não só ao Superior Tribunal de Justiça como também ao próprio Tribunal de Justiça local, que ainda não julgou o mérito do pedido de writ ali impetrado".

Ainda de acordo com Peluso, "até que o Superior Tribunal de Justiça analise a questão, qualquer decisão deste Supremo Tribunal Federal configuraria supressão de instância, ainda que se limitasse a conceder a liberdade ao paciente até o julgamento daquele habeas corpus". Com esse argumento, o ministro negou seguimento ao HC.

Outros 2 HCs tramitam no TRF-1. O último é baseado na nova lei de prisões.





Fonte: Do GD

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