Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sábado - 16 de Julho de 2011 às 22:49

    Imprimir


O Supremo Tribunal Federal vai julgar o processo que discute a possibilidade de desconto do salário de professores de Santa Catarina, em greve há dois meses.

Na decisão do ministro Felix Fischer, vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no exercício da presidência, "a matéria jurídica em debate envolve tema de ordem constitucional, circunstância que afasta a competência da Corte Superior para o conhecimento do pedido".

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis deferiu em parte o pedido do Sinte/SC (Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina), determinando que os descontos não fossem realizados. O governo de Santa Catarina apresentou pedido de suspensão da antecipação de tutela ao Tribunal de Justiça catarinense, mas não teve sucesso.

No STJ, o governo sustentou que "ao direito de greve por parte do prestador do serviço, corresponde o direito de suspensão do pagamento pelo empregador (em sentido amplo)". Haveria, na hipótese, lesão à ordem pública, na sua modalidade administrativa, porque "a autoridade pública está interditada na sua capacidade de exercer as suas prerrogativas e os seus deveres de gestão da coisa pública em conformidade com o direito".

Na decisão, ministro Felix Fischer destacou trechos da petição inicial da ação em que o sindicato invoca a garantia constitucional de livre associação. A entidade protesta contra a suposta "interferência e a intervenção" do governo no funcionamento do sindicato, aí incluída qualquer medida, como cortar o ponto e o vencimento dos dias de paralisação organizada pelo sindicato.

"Se a ação principal possui fundamento constitucional, a competência é do Supremo Tribunal Federal, ao qual eventualmente caberá apreciar o recurso extraordinário", concluiu o vice-presidente do STJ.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/83343/visualizar/