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Regras são aplicadas a animais de experimentação, feridos ou idosos. Normas visam a diminuir o sofrimento dos bichos na hora da morte.
Ministério publica diretrizes sobre a prática de eutanásia em animais
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, órgão do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, divulgou nesta quinta-feira (26) as diretrizes que devem ser seguidas na prática de eutanásia em animais de experimentação ou animais gravemente feridos, com doença terminal ou idosos.
O objetivo das regras é estabelecer procedimentos que provoquem o mínimo de dor e de sofrimento para os bichos. Segundo a resolução, o método de eutanásia deve ser específico para cada animal e, em todos os casos, um médico veterinário deve ser consultado para determinar a técnica mais adequada.
Ao discorrer sobre os métodos de eutanásia, as diretrizes afirmam que um método adequado “deve garantir a perda de consciência de forma rápida, irreversível e desprovida de experiência emocional ou física desagradável” para que o animal não apresente dor, estresse, apreensão ou ansiedade.
A resolução determina todos os métodos autorizados para a eutanásia no Brasil, como a exposição a determinados gases, a injeção de anestésicos ou outras substâncias, além de métodos físicos como o deslocamento cervical ou o tiro por arma de fogo. Métodos que não aparecem citados no texto não são permitidos.
As normas determinam inclusive que os animais devem ser mortos em ambiente silencioso, limpo e longe de outros animais: um animal não deve assistir à eutanásia do outro.
As diretrizes abordam ainda o sofrimento do profissional que realiza o procedimento de eutanásia e determinam que, para realizar o procedimento, “é preciso ter qualificação específica, formação técnica, ética e humanitária”.
Fonte:
Do G1, em São Paulo
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