Lei permite que uma única pessoa constitua empresa Ltda
Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (12), a Lei de nº 12.441/2011, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), sancionada na última segunda-feira (11) pela presidenta Dilma Rousseff. Agora é permitido que uma única pessoa constitua empresa limitada sem a necessidade de sócio. Para isso, precisa ser titular da totalidade do capital social.
O capital social da empresa, além de devidamente integralizado, não pode ser menor que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. Com a Lei, o patrimônio pessoal do empresário individual também está protegido. Segundo a legislação, o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.
Outro fator favorável ao empresário é que a Lei possibilita que quem já possui um negócio possa se tornar empresa individual ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa. No entanto, ele só pode ter uma única empresa nesta modalidade.
Para Roberto Peron, presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), a Lei vai estimular o empreendedorismo e resolver uma reivindicação antiga do setor produtivo. Vai facilitar aqueles que desejarem abrir uma empresa já que não precisa mais procurar um sócio. “Ele (empresário) não corre o risco de vincular o seu patrimônio pessoal, pois o mesmo não entra no negócio. Será pessoa jurídica, com patrimônio próprio e responsabilidade limitada, totalmente independente de sua pessoa física”. No modelo anterior, para abrir uma empresa Ltda, era preciso pelo menos um sócio.
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