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Obra avaliada em R$ 1,2 bilhão foi contemplada no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) do governo federal
Justiça suspende atividades de usina
A Justiça determinou a suspensão das atividades da Usina Hidrelétrica de Colíder, avaliada em R$ 1,2 bilhão e contemplada no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2, do governo federal. O empreendimento não possui um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e despeja todo o lixo in natura diretamente no solo, no município vizinho de Nova Canaã do Norte. Na obra, localizada na bacia do rio Teles Pires, podem ser gerados mais de R$ 5 bilhões em receitas para a construtora durante a concessão. Em torno de 400 pessoas trabalham na usina e se pretende produzir 300 megaWatts (MW).
Na decisão, a juíza da comarca de Nova Canaã, Anna Paula Gomes de Freitas, argumenta que a “suspensão imediata” acontecerá até a elaboração, aprovação, implementação e execução do PGRS. “[...] bem como a proibição de lançamento de resíduos sólidos pelo empreendedor no ‘lixão’ deste município ou em qualquer outro lugar cujo receptor seja desprovido de licença de operação emitida pelo órgão ambiental”. Devido à importância da obra, caso a decisão seja descumprida, Freitas fixou multa diária de R$ 500 mil.
A quantidade de lixo despejado, aproximadamente 200 quilos por semana, está relacionada com a dimensão da obra. Para a produção dos 300 mW, será necessária a construção de um reservatório de 168,2 quilômetros quadrados, que inundará parte dos municípios de Colíder, Itaúba, Nova Canaã do Norte e Cláudia.
A magistrada se baseou em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que, no documento, disponibilizou informações repassadas pela engenheira ambiental responsável pela obra, Lucileide Maria dos Santos. Ela destacou que o armazenamento temporário dos resíduos está improvisado e que o PGRS não foi concluído ”para o necessário encaminhamento ao órgão ambiental competente [Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Sema]”.
“Que atualmente os resíduos orgânicos não são separados, porém futuramente serão utilizados para a geração de composto orgânico no próprio canteiro de obras; que os resíduos da construção (embalagens e restos de madeira) estão sendo destinados para a Cerâmica Nortão, situada no município de Colíder e utilizados em fornos de olaria”, expôs a engenheira.
Também foi apontado na decisão que, caso a obra prossiga, “além da degradação ambiental proveniente da colocação de lixo in natura a céu aberto”, ocorrerá a contaminação da área, “conforme já exposto, a obra também produz resíduos perigosos”.
A assessoria de comunicação da empresa responsável pelo empreendimento, Copel Geração e Transmissão S/A, informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão e que, por isso, não pode se pronunciar.
Em seu site, a Copel divulgou, em agosto de 2010, que venceu o leilão para construção e operação da usina em Colíder “se dispondo a vender 70% da eletricidade por R$ 103,40 por MW/hora” para ser levada a 27 distribuidoras do país. “Os demais 30% serão negociados no mercado livre, onde os preços de venda são melhores. Considerando por hipótese que toda a produção da usina venha a ser negociada pelo preço do mercado regulado, a nova hidrelétrica da Copel gerará mais de R$ 5 bilhões em receitas durante todo o tempo da concessão”.
Na decisão, a juíza da comarca de Nova Canaã, Anna Paula Gomes de Freitas, argumenta que a “suspensão imediata” acontecerá até a elaboração, aprovação, implementação e execução do PGRS. “[...] bem como a proibição de lançamento de resíduos sólidos pelo empreendedor no ‘lixão’ deste município ou em qualquer outro lugar cujo receptor seja desprovido de licença de operação emitida pelo órgão ambiental”. Devido à importância da obra, caso a decisão seja descumprida, Freitas fixou multa diária de R$ 500 mil.
A quantidade de lixo despejado, aproximadamente 200 quilos por semana, está relacionada com a dimensão da obra. Para a produção dos 300 mW, será necessária a construção de um reservatório de 168,2 quilômetros quadrados, que inundará parte dos municípios de Colíder, Itaúba, Nova Canaã do Norte e Cláudia.
A magistrada se baseou em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que, no documento, disponibilizou informações repassadas pela engenheira ambiental responsável pela obra, Lucileide Maria dos Santos. Ela destacou que o armazenamento temporário dos resíduos está improvisado e que o PGRS não foi concluído ”para o necessário encaminhamento ao órgão ambiental competente [Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Sema]”.
“Que atualmente os resíduos orgânicos não são separados, porém futuramente serão utilizados para a geração de composto orgânico no próprio canteiro de obras; que os resíduos da construção (embalagens e restos de madeira) estão sendo destinados para a Cerâmica Nortão, situada no município de Colíder e utilizados em fornos de olaria”, expôs a engenheira.
Também foi apontado na decisão que, caso a obra prossiga, “além da degradação ambiental proveniente da colocação de lixo in natura a céu aberto”, ocorrerá a contaminação da área, “conforme já exposto, a obra também produz resíduos perigosos”.
A assessoria de comunicação da empresa responsável pelo empreendimento, Copel Geração e Transmissão S/A, informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão e que, por isso, não pode se pronunciar.
Em seu site, a Copel divulgou, em agosto de 2010, que venceu o leilão para construção e operação da usina em Colíder “se dispondo a vender 70% da eletricidade por R$ 103,40 por MW/hora” para ser levada a 27 distribuidoras do país. “Os demais 30% serão negociados no mercado livre, onde os preços de venda são melhores. Considerando por hipótese que toda a produção da usina venha a ser negociada pelo preço do mercado regulado, a nova hidrelétrica da Copel gerará mais de R$ 5 bilhões em receitas durante todo o tempo da concessão”.
Fonte:
Diário de Cuabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/83879/visualizar/
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