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Politica MT
Sábado - 28 de Setembro de 2013 às 08:58
Por: Weverton Correa

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Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgam, na segunda-feira (30), recurso do Ministério Público Eleitoral e do candidato a prefeito de Lucas do Rio Verde, Rogério Ferrarin (PMDB), derrotado no último pleito. Eles mantém denúncia por suposta compra de votos contra o prefeito eleito do município, Otaviano Pivetta (PDT), e o vice Miguel Vaz (PPS). O processo é o nono da pauta e é relatado pelo juiz membro Pedro Francisco da Silva.


 
No processo, a coligação apontava que em agosto, os candidatos a prefeito e vice teriam realizado "uma reunião clandestina na comunidade chácara Bom Jesus e, na presença do prefeito [Marino Franz], prometeram que a água seria instalada no local no prazo de 15 dias". Destacava ainda que "Pivetta teria telefonado da própria reunião para um representante do Serviço de Água e Esgoto para determinar a realização imediata da instalação dos cavaletes de água". Com isso "dias após, começaram as obras de instalação da água no loteamento que era considerado clandestino pela administração, com multiplicação das placas de propaganda com o intuito de "comprar os eleitores", com lesão ao art. 41-a da lei 9.504/97".


 
Na defesa, os representados alegaram, entre outros argumentos, "que as provas apresentadas foram produzidas de forma clandestina e que seria indispensável uma perícia para verificar a higidez das gravações". No mérito, ainda sustentam que os representados foram convidados a participar de uma reunião no dia 15 de agosto de 2012 de cunho eleitoral (não clandestina), sendo que no local havia cerca de 30 pessoas". Acrescentaram que "logo no início da reunião dispensaram a multidão, sem pedir voto, ao saber que não havia água no local, pois como apoiadores do prefeito não teriam legitimidade em pedir voto em tal situação, inclusive disseram que as pessoas que tinham placas de apoio à candidatura em sua casa poderiam retirá-la".


 
O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, julgou improcedente denúncia. "A representante da SAAE, na época, Karine Aparecida, informou em audiência que o processo tinha tido início no começo do ano, destacando que tal informação está devidamente alinhada com as provas documentais juntadas nos autos. Desta forma, o argumento da petição inicial de que o candidato Otaviano Pivetta teria determinado ao SAAE (em agosto de 2012) e na presença do prefeito, que tudo fosse iniciado e concluído em 15 dias vai "por água abaixo", consta em um trecho da decisão.





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