Desembargadores e juízes foram investigados pela Polícia Federal; denúncia está no Superior Tribunal de Justiça
MPF pede que cinco magistrados de MT percam seus cargos
Na denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente às investigações da Operação Asafe, feitas pela Polícia Federal, o subprocurador-Geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão, solicita que seja decretada a perda dos cargos de cinco magistrados de Mato Grosso: os desembargadores Evandro Stábile, José Luiz de Carvalho, Carlos Alberto Alves da Rocha; e os juízes Círio Miotto e Eduardo Henrique Migueis Jacob - sendo que o mandato de dois anos deste último, nomeado como juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, já foi encerrado.
Segundo fonte do MidiaNews, antes disso, o MPF pede que Stábile, Miotto, Jacob e Carvalho continuem afastados de seus cargos e que Carlos Alberto Alves da Rocha seja afastado. O pedido do subprocurador se baseia no artigo 92 do Código Penal.
Atualmente, a denúncia está sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça. No total, são 37 denunciados pela suposta prática de negociações e vendas de sentenças judiciais envolvendo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Tribunal Regional Eleitoral.
Para facilitar o entendimento dos fatos, o MPE dividiu as condutas em 14 casos. Em cada um deles, são descritos os envolvidos, a dinâmica das ações e um resumo das interceptações telefônicas feitas com autorização da Justiça.
Segundo a fonte, há até mesmo extratos de movimentações financeiras que comprovariam os pagamentos recebidos pelo comércio de sentenças judiciais.
O subprocurador-Geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão, relata na denúncia que "indícios da prática destes ilícitos surgiram a partir de investigação iniciada em 2006, com o objetivo original de alcançar a autoria e materialidade do delito de tráfico internacional de drogas, inicialmente protagonizado por quadrilha sediada nas cidades goianas de Mineiros e Jataí".
Segundo ele, durante as investigações foram autorizadas interceptações telefônicas com indícios de participação de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em esquema de venda de decisões.
"As investigações prosseguiram com a quebra de sigilo de comunicações telefônicas, quebra de sigilo bancário, escuta ambiental e vigilância de campo, levando a identificar a existência de organização criminosa dedicada à prática de delitos relacionados à venda de decisões judiciais, a saber, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência, exploração de prestígio e formação de quadrilha, praticados por desembargadores do TJMT e do TRE/MT, advogados, funcionários dos tribunais e particulares", relata Aragão na denúncia, segundo fonte do MidiaNews.
A denúncia afirma que "a materialidade e a autoria das infrações penais se afiguram devidamente comprovadas pelos elementos de prova deste inquérito, de modo que se pode asseverar que a conduta dos denunciados se amolda aos tipos penais antes declinados".
Confira a seguir em quais tipificações penais se enquadram os magistrados denunciados:
Evandro Stábile
Artigo 317 CP: Corrupção passiva (Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem)
Artigo 29 CP: Concurso de pessoas
Círio Miotto
Artigo 317 CP: Corrupção passiva (Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem)
Artigo 29 CP: Concurso de pessoas
Artigo 69 CP: Concurso material: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
Eduardo Jacob
Artigo 317 CP: Corrupção passiva (Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem)
Artigo 29 CP: Concurso de pessoas
José Luiz de Carvalho
Artigo 317 CP: Corrupção passiva (Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem)
Artigo 29 CP: Concurso de pessoas
Artigo 69 CP: Concurso material: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
Carlos Alberto Alves da Rocha
Artigo 317 CP: Corrupção passiva (Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem)
Artigo 29 CP: Concurso de pessoas
Comentários