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É vedada a lotação de funcionário particular de vereador em Câmara
Em resposta à consulta formulada pelo presidente da Câmara de Aripuanã, Jonas Rodrigues da Silva, o Tribunal de Contas concluiu que não é possível a lotação de empregados de vereadores em instalações do poder legislativo, bem como da utilização de bens públicos para o desempenho de atividades dos mesmos. A resposta foi relatada pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, na sessão plenária do dia 14 de junho
De acordo com a resolução N.º 39/2011 , o motivo é que “o exercício de funções públicas é própria de agentes públicos regularmente investidos, sendo que a investidura irregular de servidor público expõe a Administração a riscos trabalhistas e civis”.
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