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Terça - 24 de Setembro de 2013 às 09:01

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“Me senti lesado”, conta o professor Paulo Fanaia, após descobrir que teria que pagar R$ 35 para emitir um documento referente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). 


 
Tudo aconteceu na última semana. Ele não conseguir imprimir os boletos do IPVA de uma motocicleta em sua residência e se deslocou até o órgão estadual para emitir o documento. Lá, foi avisado por um servidor que seria cobrado por isso. 


 
“Achei um absurdo, mas pedi que imprimisse, pois precisava pagar à taxa para colocar em dia os documentos da minha motocicleta”, contou o professor. Em seguida, ele foi abordado por uma pessoa, que esperava para ser atendido e foi avisado que no lado de fora, em uma xerox, era cobrado apenas R$ 10,00 para imprimir o mesmo boleto. 


 
Segundo a gerente do Atendimento da Diretoria de Veículos, Maria Angélica, a taxa cobrada é estabelecida pela Secretária de Fazenda do Estado (Sefaz-MT) e não pelo Detran. “Aqui somos responsáveis apenas pelas taxas de licenciamento e seguro dos veículos”, explicou a gerente. 


 
De acordo com a Sefaz, a taxa de Serviços Estaduais é cobrada na emissão de Documento de Arrecadação, prevista no artigo 90 da Lei 4547/82. 


 
Se for emitida pela internet, o valor corresponde a 0,1 ou 10% do valor Unidade Padrão Fiscal do Estado (UPF). Já ao ser emitido em uma agência fazendária, o valor do TSE corresponde a 0,5 ou 50% do UPF. 


 
Conforme o órgão, o valor é para pagamento dos custos com a impressão do boleto, no caso o papel e a tinta, além de despesas com servidores. (YR) 





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