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Rede diz ter assinaturas suficientes para criar o partido
Em nota distribuída na noite de sexta-feira (20), a Rede garante ter cumprido todas as exigências da legislação eleitoral e conseguido as assinaturas necessárias para formar um novo partido. A manifestação é uma resposta à divulgação do parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, que aponta a falta de comprovação de abrangência nacional pela legenda criada pela ex-senadora Marina Silva. Sem isso, não é possível conseguir a inscrição em tempo de disputar as eleições de 2014. TSE retoma julgamento de registro de partidos na terça
Na nota, o partido diz que o parecer se refere à primeira petição protocolada no TSE e não considera as novas certidões juntadas ao processo nesta semana. “A #rede reafirma que cumpriu com todas as exigências da legislação eleitoral. Desde fevereiro, foram coletadas mais de 910 mil assinaturas de apoio de eleitores em todas as unidades da federação”, diz. Segundo a legenda, foram coletadas mais de 910 mil assinaturas. Destas, os cartórios receberam 660 mil.
De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Rede só conseguiu comprovar aproximadamente 20% das assinaturas necessárias. Pela legislação eleitoral, é preciso conseguir 0,5% do número de votos válidos na última eleição. Isso é equivalente a 482 mil apoios. Aragão defende, então, que as listas validadas pelos cartórios eleitorais sejam entregues direto ao TSE, sem passar pelas cortes regionais.
O partido ainda informou que entregou na quinta-feira (19) mais 136 mil assinaturas certificadas por mais de 1,8 mil cartórios eleitorais em todo o país. Elas se somam as 304 mil apresentadas em agosto. Na nota, é criticado o fato de 130 mil apoios terem sido invalidados. “Muitas delas foram devolvidas pela impossibilidade de conferência resultantes do sistema falho adotado para conferência de assinaturas pela Justiça Eleitoral.” Para poder disputar as eleições do próximo ano, a Rede precisa ter o registro partidário julgado pelo TSE até 5 de outubro.
Fonte:
Do UOL
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