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Segunda - 23 de Maio de 2011 às 15:45

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral multou o deputado Dilmar Dal Bosco e o DEM ao pagamento solidário de multa eleitoral no valor de R$ 2 mil devido propaganda eleitoral irregular, em cavaletes nos canteiros e rotatórias, em Peixoto de Azevedo, na campanha do ano passado.

O material permaneceu exposto após as 22 horas, o que configura propaganda eleitoral irregular. A coordenação de campanha do deputado e o partido não cumpriram a ordem judicial e, em defesa, alegaram não terem sido intimados para a remoção da propaganda irregular. Os representados alegaram ainda que o citado fax não foi encontrado no Diretório Regional do DEM. A justificativa não foi aceita e, a multa, mantida. Cabe recurso.






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