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Politica Brasil
Sábado - 21 de Maio de 2011 às 00:15

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O advogado Antonio Cesar Cavalcanti Junior entrou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir a posse dos três novos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nomeados nesta sexta-feira.

Ele diz que foi candidato às listas sêxtuplas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Cavalcanti Junior alega ter ouvido sobre a existência um acordo para a escolha dos indicados da lista antes mesmo de a sabatina feita pelo conselho da ordem acontecer.

A OAB encaminhou três listas com seis nomes sugeridos. O STJ escolhe três de cada lista para encaminhar a presidente Dilma Rousseff, que nomeia um deles.

Essas listas da OAB não foram divulgadas. Para o advogado, a posse dos ministros não deve acontecer enquanto não houver a divulgação dos indicados.

A OAB argumenta que o regimento interno não a obriga a publicar as listas.

O pedido liminar foi negado pelo ministro Marco Aurélio Mello. "Baseia-se na notícia segundo a qual as listas, a serem confeccionadas pelo Conselho Federal da OAB, já estariam definidas anteriormente. Grassa o subjetivismo, não existindo elemento capaz de conduzir, neste primeiro exame, ao convencimento de prévio acerto", afirma o ministro.

Em decisão publicada hoje, Marco Aurélio, no entanto, pediu informações sobre o caso para a Presidência, ao STJ e à OAB.

A ação foi ajuizada quando os três ainda não haviam sido sabatinados pelo Senado, que aconteceu há dez dias.

Nesta sexta-feira, Dilma nomeou os ministros Antônio Carlos Ferreira, 54; Ricardo Villas Bôas Cuêva, 48; e Sebastião Alves dos Reis Júnior, 46.

Os três ocuparão as vagas dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves e Humberto Gomes de Barros, que se aposentaram em 2007, 2010 e 2008, respectivamente.

Reis Júnior foi escolhido apesar de ter sido acusado de participar da defesa de dois lados opostos em um processo judicial que chegou ao tribunal.

Reportagem da Folha mostrou que ele praticou o chamado "patrocínio simultâneo ou tergiversação", prática considerada ilegal e prevista como crime pelo Código Penal, com pena prevista de seis meses a três anos de prisão, além de multa.






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